DETALHAMENTO DE CARÁTER INFORMATIVO DIRECIONADO EXCLUSIVAMENTE AOS ASSOCIADOS DA AAPPREVI
Dentro da linha de conduta assumida no sentido de defender os direitos dos aposentados e pensionistas dependentes da PREVI, a AAPPREVI coloca à disposição de todos mais uma Ação Judicial a ser impetrada dentro em breve. Este procedimento seguirá os parâmetros obedecidos para as demais Ações patrocinadas, sem despesas para o associado.
AÇÃO PROPOSTA – AÇÃO DO IR SOBRE O RENDA CERTA
ENQUADRAMENTO (Quem tem Direito)
Todos os beneficiados com a verba P-371 (Benefício Especial Temporário do RENDA CERTA), creditada em seus contracheques a partir de janeiro de 2008, estão aptos a ingressar com a AÇÃO JUDICIAL patrocinada pela AAPPREVI com pedido de restituição do IR cobrado sobre os valores recebidos.
Como o prazo de prescrição de cinco anos encerra-se no próximo dia 20/01/2013, pedimos aos interessados providenciar a documentação pertinente com a brevidade possível.
ADVOGADO RESPONSÁVEL
Advocacia Almeida Brito
Av. Comendador Franco, 3.154, conj. 01
CEP 81520-000 - Curitiba - PR
(41) 3077-8544
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Cópias RG e CPF
• Comprovante de Residência (Conta de água, luz ou telefone)
• Cópia do último contracheque
• Cópias dos contracheques de janeiro de 2008 a dezembro de 2009 (vinte e quatro) para quem recebeu o RENDA CERTA em parcelas, ou apenas o contracheque de janeiro de 2008 para quem recebeu o benefício de uma só vez (verba P-371 para ambos os casos)
• Procuração (clique aqui).
Tudo por cópia simples, dispensados reconhecimento de firma e autenticação de documentos. Não há contrato de adesão ou termo de compromisso a assinar. Não há cobrança de despesas ou comissões, a AAPPREVI paga tudo em obediência às normas da OAB e do Sistema Judiciário.
REMESSA DE DOCUMENTOS - LEIA COM ATENÇÃO
A experiência adquirida com o ajuizamento das ações já em curso nos leva a fazer recomendações aos associados, para evitar transtornos no trato dos papéis pertinentes.
Na composição do conjunto de cópias para integrar a Petição Inicial, muitos foram os detalhes negativos detectados em prejuízo da presteza dos trabalhos. Isto levou a novos pedidos de documentos o que culminou na dilatação de prazos para ingressar na Justiça e trouxe prejuízos com novas despesas de impressão de cópias e de postagem, além do aumento de trabalho na base de triagem. De se notar que a associação não dispõe de recursos para refazer toda a documentação que recebe em desacordo com as exigências judiciárias.
Deste modo, pedimos atentar para as seguintes recomendações quando da remessa dos documentos:
• Usar papel branco no formato A4 (210 mm x 297 mm) na duplicação e não utilizar papel reciclável;
• Não englobar documentos numa mesma folha impressa;
• Somente identidade e CPF merecem constar numa mesma folha impressa (sempre no formato A4). Até porque o CPF pode vir registrado no documento comum (Identidade ou CNH).
• Não cortar a folha impressa - remeter inteira no tamanho A4 (210 mm x 297 mm);
• Não unir as folhas com grampos, clips ou cola. Mandar folhas soltas dentro de um mesmo envelope para cada tipo de Ação Judicial. O envelope deve comportar o conjunto sem dobrar;
• Não enviar documentos originais;
• Cada Ação requer um conjunto de documentos específicos e separado das demais, acondicionados em envelopes distintos;
• A relação dos documentos destinados a cada Ação Judicial está enumerada logo abaixo do seu título. Lembramos que a associação não pode aproveitar documentos de uma ação para compor qualquer outra, eles fazem parte integrante dos processos a que se destinam, sem possibilidade de remanejamento.
• Os prazos divulgados dizem respeito a cada Ação Judicial pleiteada.
• IMPORTANTE: POR CONTA DOS PRAZOS CURTOS, RECOMENDAMOS O USO DO SEDEX PARA A REMESSA DE DOCUMENTOS.
ENDEREÇO PARA REMESSA
AAPPREVI
Rua Padre Anchieta, 2540, Sala 1417
Bigorrilho - Curitiba - PR
CEP 80730-000
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
Antonio Américo Ravacci
Vice Presidente Financeiro
Curitiba (PR), 24 de dezembro de 2012.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
É relevante informar que a AAPPREVI, visando prestar atendimento sem ônus e obter maiores benefícios para seus associados, abre mão de participação no resultado financeiro ou retenção para si de qualquer quantia auferida pelos associados relativa à demanda.