DETALHAMENTO DE CARÁTER INFORMATIVO DIRECIONADO EXCLUSIVAMENTE AOS ASSOCIADOS DA AAPPREVI
Ação judicial - Ação de Reajuste 95/96
A Ação de Reajuste 95/96 sobre a complementação de aposentadoria ou pensão dos associados, consiste no pedido de revisão do benefício previdenciário tendo por base o congelamento dos salários do Banco do Brasil nos anos de 1995 e 1996, não incidindo os reajustes ofertados pelo INSS, em que pese a previsão estatutária. Nesse sentido, impugnando a forma prevista pela PREVI levando com consideração tão somente os aumentos nos proventos dos ativos, a complementação ou pensão deve ser reajustada com base nos índices aplicados nos respectivos benefícios do INSS em 95/96, pedindo a condenação da PREVI no pagamento dos últimos 5 anos dos atrasos, fruto do reflexo do reajustamento.
ADVOGADO RESPONSÁVEL
Lima e Silva Advogados
Rua da Assembleia nº 10, sala 3409
Edf. Cândido Mendes – Centro - CEP 20011-901
Rio de Janeiro – RJ
recepcao@limaesilvaadv.com.br
REQUISITOS PARA AÇÃO
• Ter ingressado na PREVI até o início da vigência do Estatuto de 1980 (04/03/1980);
• Ter se aposentado pela PREVI e pelo INSS até dezembro de 1994;
• Não ser associado fundador (da PREVI);
• Não ter recebido reajustes extraordinários em 1995 e 1996 (a exemplo de ações judiciais neste sentido).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
• Todos os contracheques de 1995 e 1996 (janeiro a dezembro);
• Memória de Cálculo do Valor Inicial do Benefício da PREVI. Obtenha ligando para 0800-729-0505
• Carta concessão do benefício do INSS. Obtenha no link https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/concal/concalInicio.xhtml
• RG, CPF e Comprovante de Residência;
• Em caso de pensão: Certidão de Casamento e de Óbito. Na hipótese de não ser a viúva a titular do benefício por morte, o documento que comprove o seu direito (Ex: RG, no caso de ser filho). Se houver inventário em curso, a certidão de inventariante em nome de quem perceba a pensão da PREVI;
• Autorização Expressa (declaração), conferindo à AAPPREVI o direito de ingressar com Ação Judicial na Justiça Estadual em face da PREVI. (clique no botão abaixo para acessar - formato WORD).
• Procuração (clique aqui);
REMESSA DE DOCUMENTOS - LEIA COM ATENÇÃO
A experiência adquirida com o ajuizamento das ações já em curso nos leva a fazer recomendações aos associados, para evitar transtornos no trato dos papéis pertinentes.
Na composição do conjunto de cópias para integrar a Petição Inicial, muitos foram os detalhes negativos detectados em prejuízo da presteza dos trabalhos. Isto levou a novos pedidos de documentos o que culminou na dilatação de prazos para ingressar na Justiça e trouxe prejuízos com novas despesas de impressão de cópias e de postagem, além do aumento de trabalho na base de triagem. De se notar que a associação não dispõe de recursos para refazer toda a documentação que recebe em desacordo com as exigências judiciárias.
Deste modo, pedimos atentar para as seguintes recomendações quando da remessa dos documentos:
• Usar papel branco no formato A4 (210 mm x 297 mm) na duplicação e não utilizar papel reciclável;
• Não englobar documentos numa mesma folha impressa;
• Somente identidade e CPF merecem constar numa mesma folha impressa (sempre no formato A4). Até porque o CPF pode vir registrado no documento comum (Identidade ou CNH).
• Não cortar a folha impressa - remeter inteira no tamanho A4 (210 mm x 297 mm);
• Não unir as folhas com grampos, clips ou cola. Mandar folhas soltas dentro de um mesmo envelope para cada tipo de Ação Judicial. O envelope deve comportar o conjunto sem dobrar;
• Não enviar documentos originais;
• Cada Ação requer um conjunto de documentos específicos e separado das demais, acondicionados em envelopes distintos;
• A relação dos documentos destinados a cada Ação Judicial está enumerada logo abaixo do seu título. Lembramos que a associação não pode aproveitar documentos de uma ação para compor qualquer outra, eles fazem parte integrante dos processos a que se destinam, sem possibilidade de remanejamento.
• Os prazos divulgados dizem respeito a cada Ação Judicial pleiteada.
• Não há necessidade de uso do SEDEX.
ENDEREÇO PARA REMESSA
AAPPREVI
Rua Padre Anchieta, 2540, Sala 1417
Bigorrilho - Curitiba - PR
CEP 80730-000
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
É relevante informar que a AAPPREVI, visando prestar atendimento sem ônus e obter maiores benefícios para seus associados, abre mão de participação no resultado financeiro ou retenção para si de qualquer quantia auferida pelos associados relativa à demanda.