Assessoria Jurídica - Ação Vale Alimentação



DETALHAMENTO DE CARÁTER INFORMATIVO DIRECIONADO EXCLUSIVAMENTE AOS ASSOCIADOS DA AAPPREVI 

Dentro da linha de conduta assumida no sentido de defender os direitos dos aposentados e pensionistas dependentes da PREVI, a AAPPREVI coloca à disposição de todos mais uma Ação Judicial a ser impetrada dentro em breve. Este procedimento seguirá os parâmetros obedecidos para as demais Ações patrocinadas, sem despesas para o associado.

AÇÃO PROPOSTA – AÇÃO VALE ALIMENTAÇÃO (VALE REFEIÇÃO) – VERBA 963

Trata-se de corrigir impropriedades arbitradas pelo BB quando da instituição do benefício a título de Vale Alimentação, no ano de 1987, amparado em acordo coletivo firmado entre o Banco do Brasil e a CONTEC, e homologado pelo TST naquela ocasião.

FUNDAMENTOS

O acordo previa o pagamento mediante o fornecimento de tíquetes aos funcionários beneficiados. No entanto, o Banco descumpriu a cláusula terceira desse acordo coletivo de 1987 que disciplinou o assunto e não acatou a orientação do TST - passando a fazer o pagamento da ajuda alimentação através de depósito nas contas correntes dos seus empregados, ao invés do fornecimento dos tíquetes regulamentares.

O INSS, em função de um auto de fiscalização, constatou a irregularidade e descobriu que o BB não era filiado ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e moveu uma ação contra ele, na qualidade de empregador.

A autarquia argumentou que após a fiscalização o Banco reconheceu que os valores integram os salários de seus empregados, tanto é que em janeiro de 1990 passou a recolher a contribuição previdenciária e, ainda no final de 1989, regularizou sua participação no PAT requerendo o enquadramento no programa. No STJ, o recurso do BB não foi reconhecido, mantendo o entendimento do tribunal de origem (Tribunal Regional Federal da quinta região).

De tudo isto, restou o fundamento de que referida vantagem, por ser paga em dinheiro, deve ser considerada salário e, portanto, integra o salário-de-contribuição. (Art. 28.I da lei 8.212 de 24 de julho de 1991), servindo para subsidiar o cálculo do benefício da aposentadoria.

Em resumo, ao integrar o vale-refeição a remuneração do empregado e não estando a empresa contribuinte inscrita no PAT, o auxílio-alimentação passa a compor a base de cálculo de contribuição dado o caráter salarial da ajuda. (Enunciado 241 do TST).

ADVOGADO RESPONSÁVEL

Lima e Silva Advogados
Rua da Assembleia nº 10, sala 3409
Edf. Cândido Mendes – Centro - CEP 20011-901
Rio de Janeiro – RJ
recepcao@limaesilvaadv.com.br

ENQUADRAMENTO (Quem tem Direito)

O funcionário/aposentado que estava na ativa em novembro de 1987, no gozo dos direitos trabalhistas.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

• Cópias da CTPS onde conste a foto, qualificação e contrato de trabalho e data da aposentadoria (para as aposentadorias concedidas por invalidez será necessário o envio da carta de concessão do INSS).
• Um extrato da conta corrente, de um dos meses do período de nov/87 a nov/89.
• Cópias do RG e CPF.
• Comprovante de residência (água, luz ou telefone).
• Um contracheque recente.
• Autorização para ingresso com a Ação (clique aqui).

Autorização

• Procuração (clique aqui).

Procuração 100% Pensionistas

Tudo por cópia simples, dispensados reconhecimento de firma e autenticação de documentos. Não há contrato de adesão ou termo de compromisso a assinar. Não há cobrança de despesas ou comissões, a AAPPREVI paga tudo em obediência às normas da OAB e do Sistema Judiciário.

REMESSA DE DOCUMENTOS - LEIA COM ATENÇÃO

A experiência adquirida com o ajuizamento das ações já em curso nos leva a fazer recomendações aos associados, para evitar transtornos no trato dos papéis pertinentes.

Na composição do conjunto de cópias para integrar a Petição Inicial, muitos foram os detalhes negativos detectados em prejuízo da presteza dos trabalhos. Isto levou a novos pedidos de documentos o que culminou na dilatação de prazos para ingressar na Justiça e trouxe prejuízos com novas despesas de impressão de cópias e de postagem, além do aumento de trabalho na base de triagem. De se notar que a associação não dispõe de recursos para refazer toda a documentação que recebe em desacordo com as exigências judiciárias.

Deste modo, pedimos atentar para as seguintes recomendações quando da remessa dos documentos:

• Usar papel branco no formato A4 (210 mm x 297 mm) na duplicação e não utilizar papel reciclável;

• Não englobar documentos numa mesma folha impressa;

• Somente identidade e CPF merecem constar numa mesma folha impressa (sempre no formato A4). Até porque o CPF pode vir registrado no documento comum (Identidade ou CNH).

• Não cortar a folha impressa - remeter inteira no tamanho A4 (210 mm x 297 mm);

• Não unir as folhas com grampos, clips ou cola. Mandar folhas soltas dentro de um mesmo envelope para cada tipo de Ação Judicial. O envelope deve comportar o conjunto sem dobrar;

• Não enviar documentos originais;

• Cada Ação requer um conjunto de documentos específicos e separado das demais, acondicionados em envelopes distintos;

• A relação dos documentos destinados a cada Ação Judicial está enumerada logo abaixo do seu título. Lembramos que a associação não pode aproveitar documentos de uma ação para compor qualquer outra, eles fazem parte integrante dos processos a que se destinam, sem possibilidade de remanejamento.

• Os prazos divulgados dizem respeito a cada Ação Judicial pleiteada.

• Não há necessidade de uso do SEDEX.

ENDEREÇO PARA REMESSA

AAPPREVI
Rua Padre Anchieta, 2540, Sala 1417
Bigorrilho - Curitiba - PR
CEP 80730-000

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Curitiba (PR), 30 de outubro de 2011.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

É relevante informar que a AAPPREVI, visando prestar atendimento sem ônus e obter maiores benefícios para seus associados, abre mão de participação no resultado financeiro ou retenção para si de qualquer quantia auferida pelos associados relativa à demanda.

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