Prezados Colegas, A Associação de Aposentados e Pensionistas do BB (AAPBB), com sede no Rio de Janeiro, deu inteiro apoio a uma proposta do colega Ruy Brito, no sentido de se promover um Encontro dos associados da PREVI com o Presidente atual Ricardo José da Costa Flores, tendo em vista entrevista que deu à imprensa, afirmando que a Diretoria se reuniria para analisar alguns pontos sobre a DESTINAÇÃO da parte do superavit da PREVI levada para Reserva Especial. Formou-se então uma Comissão preparatória, integrada pelo próprio Ruy Brito e pelos colegas aposentados: Alcir Augustinho Calliari (ex-Presidente do Banco), Narciso Fonseca de Carvalho (ex-Vice Presidente), Getúlio da Silva Pessoa (ex-Diretor), José Bernardo de Medeiros Neto (ex-Presidente do Conselho Fiscal da PREVI), Antonio Carlos Raposo (do Conselho Gestor do UNAP-BB), Isa Musa (Presidente da FAABB) e José Adrião de Sousa (Presidente da AAPBB - Rio de Janeiro). O objetivo da Comissão era o de entregar ao Presidente Ricardo Flores uma carta dirigida à PREVI, expondo os fundamentos pelos quais nós, seus associados, somos contra a participação do patrocinador na distribuição da reserva especial, carta essa a ser assinada pelas entidades representantes dos assistidos que concordassem com seus termos (ao final, 16 das 32). Cabe-nos registrar com inteira satisfação que fomos muito bem recebidos pelo Presidente Ricardo Flores e pelos Diretores eleitos ....., com quem trocamos impressões e idéias sobre o propósito do Encontro, o conteúdo do documento entregue e as proposições que têm sido feitas pelas associações de aposentados e pensionistas. Cumprida nossa missão, queremos agora que o documento seja amplamente divulgado para conhecimento dos associados do Plano 01, juntamente com nossas proposições, para o que pedimos o apoio dos e-grupos e dos colegas repassadores com listas próprias. Por ser um importante trabalho de conscientização, estamos incluindo-o no site da UNAP-BB e da AAPBB, o que pedimos seja praticado também pelas demais associações de assistidos, bem como que seja por estas colocado em discussão em suas reuniões com os sócios. NOSSAS PROPOSIÇÕES A troca de Presidente da PREVI, cerca de 12 anos após a assinatura do Acordo BB-PREVI 97, o grande marco de mudança (em alguns aspectos, pior para os associados), é sem dúvida a ocasião propícia a que se reveja o relacionamento do Banco/PREVI com seus funcionários/associados, em grande parte, ainda hoje não acreditando tenha sido o Banco capaz de reduzir, como reduziu, os ganhos dos assistidos e de se apropriar de enormes quantias de nosso patrimônio, na PREVI. O momento é desesperador, sobretudo depois que o Banco, numa atitude de mão única avançou sobre o que poupamos, contabilizando créditos de R$ 8,3 bilhões a seu favor e contra a PREVI (o que não abonamos), após ter assumido os poderes do Corpo Social e por último oferece o silêncio como resposta aos nossos apelos para solucionar os conflitos entre as partes. Mudará alguma coisa com a troca de Presidente na PREVI? Preferimos racionar com a força dos ganhos que propiciamos ao Banco, concordando em manter nossa posição de seu depositante máximo, seu maior acionista privado, seu importante pagador de comissões sobre serviços, seu aliado incondicional em operações etc. Durante esta década e pouco, a PREVI tem sido vítima de tratamento distorcido da parte do Poder Público, que não reconhece sua qualidade de empresa privada; interfere no exercício das funções de fundo de pensão; e a encara como departamento do Banco do Brasil e como tal tendo de prestar-lhe obediência como se fosse organismo público e não empresa privada de propriedade de funcionários seus, ativos e inativos. Muitos associados da PREVI que não aceitam a inobservância da Lei têm criado, desde 1997, associações para defender nossos direitos (hoje são 32). Isto por perceber que não contavam com sua defesa pelos sindicatos, só exercida na relação entre os empregados e o patrão, portanto, em favor apenas dos funcionários da ativa. É portanto legítima nossa luta contra a distorção e o não reconhecimento da PREVI como empresa privada nem da qualidade de proprietário dos associados. Tanto o patrocinador como os associados têm participação igualitária na Diretoria Executiva e no Conselho Deliberativo. Mas cabe ao Banco, em ambos, o cargo de Presidente e, além disso, tem a seu favor o Voto de Minerva, graças a intervenção exercida por Diretor Fiscal nomeado pelo Governo. Imagine que ainda por cima temos a ameaça do projeto 77 do Senador Mercadante (contra o qual precisamos brigar fortemente), que pretende retirar a participação eleita pelo Corpo Social nos Conselhos, a ser de indicação exclusiva do Governo/Banco. A avaliação que se faz da administração da PREVI, nesse período, depende muito de que lado a gente esteja. Economicamente, é ponto positivo o emprego de nossa poupança, de há muito, em boas empresas, o que gerou sua multiplicação. Mas o que lhe completa o quadro favorável e se retirou dos benefícios é, por isso mesmo, altamente negativo. A queda de nosso poder aquisitivo aconselha que a PREVI veja como é desigual aumentar os benefícios nos exatos limites regulamentares (5,3%) quando se bate para DESTINAR superavit da ordem de R$ 44 bilhões. A PREVI sempre se diz seguidora do modelo de governança corporativa, mas na prática permite que seus dirigentes guardem distância para com os donos (os associados), o que não se coaduna com esse modelo. Declara que imprime transparência na gestão, mas quase sempre o que informa não é o que os associados querem saber. Sua equipe nem sempre oferece esclarecimentos suficientes aos que levam suas dúvidas aos órgãos de direção. Não se fez gestão democrática, pois não se atendeu ao apelo das 32 associações de assistidos (mais da metade dos associados da PREVI) para reuniões de troca de idéias e para o encontro de posições comuns. Nada se fez para mostrar respeito por essas entidades ou reconhecê-las como representativas da categoria Embora, a rigor, sejam o seu sindicato, pois não têm seus direitos defendidos pelo sindicalismo, como os empregados da ativa. Ao contrário do que vêm procedendo para com os proprietários (associados), a aproximação dos dirigentes com o patrocinador tem sido total. Os gestores portaram-se como se a PREVI não fosse de propriedade dos funcionários. Criaram lamentável distância entre gestores e proprietários. Não temos prova de que tenham defendido interesses dos associados, os donos da PREVI, mas temos muitas, de atitudes favoráveis ao Banco. Outro qualificativo usado é o de que a PREVI tornou-se empresa socialmente responsável. Mas como se pode aceitar que seja socialmente correto não ter atitude contestatória a que o Banco se aproprie do patrimonio dos associados? E é muito difícil acreditar que não tenha sido a Diretoria favorável também às decisões do Banco, contra seus funcionários, ainda que seja incabível a hipótese para quem é dirigente da proprietária dos recursos. Este é o retrato da PREVI, vista pelos olhos de seus associados. E o que esperam do novo Presidente é que tenha a hombridade de lutar para que: 1) a PREVI alcance melhor padrão de gestão para nosso patrimonio, respeitando a sua única destinação legal, que é o pagamento dos benefícios aos associados assistidos; 2) haja produtiva aproximação (e não distanciamento) entre gestores e proprietários, o que ocorreria com a adoção de reuniões periódicas; 3) as associações de aposentados e pensionistas, obrigadas pelo Estatuto a defender os direitos destes, tenham representação própria nas discussões com o Banco, sobre benefícios e o patrimonio; 4) o Banco se convença a buscar alternativa à Resolução nº 26 do CGPC, não reconhecida pelos associados da PREVI, e assim ajudar a União a superar suas dificuldades, como maior acionista, para suprir suas deficiências de capital; 5) os gestores da PREVI não assumam atitudes permissivas para que o Banco -- que, como patrocinador, não tem poderes para isso – continue a se apropriar de superávits; 6) a PREVI defenda seus associados, reagindo contra a aprovação do Projeto de Lei nº 77, do Senador Mercadante, que visa eliminar a participação destes nos Conselhos fiscal e deliberativo dos fundos de pensão, e permitir que esses cargos passem a ser preenchidos somente por indicação do Governo/Banco; 7) a PREVI finalmente dê cumprimento à Lei Complementar nº 109, que lhe obriga a, em caso de superavit por 3 anos, promover o retorno ao equilíbrio atuarial, fazendo sua DESTINAÇÃO para melhoria dos BENEFÍCIOS, o que, além do mais, propiciaria fórmula inteligente e legal de "gastar" o superavit (cálculos atuariais espalhados pela vida do Plano), sem desembolso imediato de grande porte, mantendo os ativos da PREVI nos mesmos níveis alcançados. Pela Comissão: José Adrião de Sousa - Rio de Janeiro, 14.07.2010. |