DETALHAMENTO DE CARÁTER INFORMATIVO DIRECIONADO EXCLUSIVAMENTE AOS ASSOCIADOS DA AAPPREVI

AÇÃO DE REVISÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DE SEGURADOS QUE APOSENTARAM ENTRE OS ANOS DE 1988 E 1991 (BURACO NEGRO)

A nova Ação é fundamentada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante o direito de revisão pelo teto dos benefícios de todos os segurados do INSS que tiveram seus benefícios concedidos entre 05 de outubro de 1988 e 05 de abril 1991, conhecido como Buraco Negro.

De acordo com o reconhecimento pelo STF os segurados passam a ter direito à essa revisão que pode majorar mais de 100% do valor da renda mensal atual.

Como se trata de um reajuste onde não existe decadência, pode ser requerida a qualquer tempo, basta o benefício ter sido concedido entre as datas acima citadas e que o INSS não o tenha corrigido administrativamente.

As novas ações serão propostas de forma individual perante à Justiça Federal da Cidade de origem do Associado, porém, além de personalizada o seu trâmite será mais célere.

TEMPO ESTIMADO PARA A SENTENÇA FINAL DA AÇÃO

Há julgados favoráveis acerca do tema o que possibilita o ajuizamento desta ação, com a perspectiva de êxito em um cenário normal, de 2 anos e meio no máximo para processamento e decisão final.

REQUISITOS PARA PARTICIPAR DESSA AÇÃO
  • Ser aposentado que teve seu benefício previdenciário concedido no período compreendido entre 05 de outubro de 1988 e 04 de abril 1991;
  • Ser pensionista, cujo benefício do instituidor da pensão (falecido) fora concedido, conforme período acima;
  • Ser associado(a) da AAPPREVI;
  • Outorgar procuração ao escritório jurídico conveniado com a AAPPREVI, cujo modelo está disponível para o associado logo abaixo, em documentos necessários. Não há necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

ATENÇÃO: Por conta do surto de Coronavírus (COVID-19), a AAPPREVI recomenda que todos os documentos sejam enviados digitalizados, em formato PDF, para o e-mail documentos@aapprevi.com.br . Desta forma, zelaremos pela segurança de todos os nossos associados, evitando deslocamentos. A opção de remessa pelos Correios permanece, ainda que seja mais indicado o envio por e-mail.

  • Cópias do RG e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado (água, luz, gás ou telefone);
  • Carta de concessão do benefício do INSS (arquivo original extraído diretamente do site do INSS – clique aqui);
  • CNIS – Cadastro Nacional de Informação Social (arquivo original extraído diretamente do site do INSS – clique aqui);
  • Cópia da CTPS;
  • Termo de Adesão – (clique aqui);
  • Termo de Renúncia – exigência dos juizados especiais federais, em razão da competência – (clique aqui);
  • Declaração de Hipossuficiência Econômica – (clique aqui);
  • Procuração outorgada ao Escritório conveniado com a AAPPREVI (Lima & Silva Advogados) – (clique aqui);
  • Autorização para ser representado (a) em Juízo pela AAPPREVI na forma do inciso XXI do art. 5º, da Constituição Federal – (clique aqui).
REMESSA DE DOCUMENTOS – LEIA COM ATENÇÃO

ATENÇÃO: Por conta do surto de Coronavírus (COVID-19), a AAPPREVI recomenda que todos os documentos sejam enviados digitalizados, em formato PDF, para o e-mail documentos@aapprevi.com.br . Desta forma, zelaremos pela segurança de todos os nossos associados, evitando deslocamentos. A opção de remessa pelos Correios permanece, ainda que seja mais indicado o envio por e-mail.

A experiência adquirida com o ajuizamento das ações já em curso nos leva a fazer recomendações aos associados, para evitar transtornos no trato dos papéis pertinentes.

Na composição do conjunto de cópias para integrar a Petição Inicial, muitos foram os detalhes negativos detectados em prejuízo da presteza dos trabalhos. Isto levou a novos pedidos de documentos o que culminou na dilatação de prazos para ingressar na Justiça e trouxe prejuízos com novas despesas de impressão de cópias e de postagem, além do aumento de trabalho na base de triagem. De se notar que a associação não dispõe de recursos para refazer toda a documentação que recebe em desacordo com as exigências judiciárias.

Deste modo, pedimos atentar para as seguintes recomendações quando da remessa dos documentos:

  • Usar papel branco no formato A4 (210 mm x 297 mm) na duplicação e não utilizar papel reciclável;
  • Não englobar documentos numa mesma folha impressa;
  • Somente identidade e CPF merecem constar numa mesma folha impressa (sempre no formato A4). Até porque o CPF pode vir registrado no documento comum (Identidade ou CNH).
  • Não cortar a folha impressa – remeter inteira no tamanho A4 (210 mm x 297 mm);
  • Não unir as folhas com grampos, clips ou cola. Mandar folhas soltas dentro de um mesmo envelope para cada tipo de Ação Judicial. O envelope deve comportar o conjunto sem dobrar;
  • Não enviar documentos originais;
  • Cada Ação requer um conjunto de documentos específicos e separado das demais, acondicionados em envelopes distintos;
  • A relação dos documentos destinados a cada Ação Judicial está enumerada logo abaixo do seu título. Lembramos que a associação não pode aproveitar documentos de uma ação para compor qualquer outra, eles fazem parte integrante dos processos a que se destinam, sem possibilidade de remanejamento.
  • Os prazos divulgados dizem respeito a cada Ação Judicial pleiteada.
  • Não há necessidade de uso do SEDEX.
ENDEREÇO PARA REMESSA

Por e-mail:

documentos@aapprevi.com.br

Pelos Correios:

AAPPREVI
Rua Padre Anchieta, 2540, Sala 1417
Bigorrilho – Curitiba – PR
CEP 80730-000

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
  • Visando prestar um bom serviço a seus associados, a AAPPREVI se responsabilizará pelo pagamento das custas judiciais e dos honorários iniciais e para a condução do processo dos Exequentes. Entretanto, informa-se que, conforme consta no Termo de Adesão, no final da demanda, o associado se compromete a repassar ao advogado da causa o percentual de 10% (dez por cento) sobre o benefício financeiro obtido por conta da ação em questão.
  • Ocorre LITISPENDÊNCIA quando uma pessoa ajuíza uma ação idêntica a uma outra que ela já tenha ajuizado anteriormente e que essa ação ainda esteja em tramitação. Ocorre COISA JULGADA quando uma pessoa ajuíza uma ação idêntica a uma outra que já tenha sido julgada em seu mérito e que tenha transitado em julgado.Se ocorrer uma dessas duas situações, o associado poderá ser obrigado a pagar multa por litigância de má-fé e ônus de sucumbência (honorários e custas).

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