A AAPPREVI mantém o entendimento de que, embora livres de pensar e de agir isoladamente, em pleitos eletivos não cabe aos dirigentes de Associações determinar intenção de voto ao corpo social, porquanto até mesmo as decisões colegiadas em última análise representam a vontade de cada um dos signatários.

NO ENTANTO: 
Considerando a excepcionalidade do momento atual vivenciado pela CASSI, em que as mudanças estatutárias propostas resultaram de estudos conjuntos – elaborados e aprovados por consenso entre o Patrocinador e a Caixa;
Considerando que o nosso Corpo Social é formado eminentemente por associados e pensionistas da faixa etária supostamente mais afetada pela Reforma;
Considerando que o Corpo Jurídico da AAPPREVI fui instado a colaborar consubstanciando esta decisão do CONAD;
Considerando que na proposição não há indícios de quebra de direitos adquiridos:
A AAPPREVI, RESOLVE recomendar o voto “SIM” no plebiscito da CASSI que hoje se inicia.
Nada obstante, é de todo recomendável que os eleitores não se deixem influenciar por abordagens indiscriminadas, mas, para amparar sua decisão, mantenham como parâmetro do conhecimento do que se trata a leitura do Estatuto com as modificações propostas.
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Curitiba (PR), 24 de setembro de 2018.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

José Geraldo Garcia Guedes
Vice-Presidente Administrativo

Antônio Américo Ravacci
Vice-presidente Financeiro

Júlio César Pestana Costa
Vice-Presidente para Assuntos Previdenciários