27/09/2019

Em face das recentes notícias de que o Banco do Brasil se mantém propenso a não modificar a posição adotada quando da última “CONSULTA ao Corpo Social da CASSI”, o que seguramente resultará em prejuízos para os participantes, achamos por bem levar adiante o propósito aventado em 07/08/19 como divulgado pela Associação – leia aqui.

Assim é que a AAPPREVI corre em socorro aos seus associados tornando real aquela proposição tranquilizadora, de modo que os abrangidos se quedem em situação defensiva sem a preocupação de pagar por isso, pois todos estão amparados por nossa política benfazeja de nada cobrar dos sócios além da mensalidade de R$ 18,00, porquanto respeitarmos o princípio do associativismo que inspira “a livre organização de pessoas, sem fins lucrativos, com o intuito de buscar o preenchimento de necessidades coletivas ou o cumprimento de objetivos comuns, por meio da cooperação”. Vale registrar que a obediência a esses conceitos se faz possível pela conduta do bem servir adotada pelas normas estabelecidas: A Diretoria trabalha em regime de voluntariado, sem nada perceber financeiramente, e os Advogados são atrelados a Contratos de Prestação de Serviços, onde são respeitadas as recomendações da OAB relativamente a Honorários Advocatícios – eles não trabalham de graça.

Eis abaixo a Nota oficial do implemento da Ação:

A AAPPREVI ADOTA MEDIDA JUDICIAL PARA PRESERVAR A CASSI

Conheça e Participe da Ação Civil Pública Declaratória – CASSI

Resumo

No mês de outubro de 2019, a AAPPREVI ajuizará uma Ação Civil Pública Declaratória em face do Banco do Brasil visando obter a declaração de que aquele empregador deve continuar como patrocinador da CASSI e como o responsável pela assistência médica de seus funcionários em atividade e de seus funcionários aposentados.

Diretriz: despesa zero para os associados

Nessa ação, a AAPPREVI quer manter uma de suas diretrizes mestras, qual seja, promover ações judiciais sem custo para os seus associados.

Fundamentação: Direito adquirido

O pleito da AAPPREVI se fundamenta na premissa do direito adquirido. Ou seja, pelo fato de que no processo de seleção e de admissão dos seus funcionários, o Banco do Brasil sempre ofereceu o benefício de assistência médica por meio da CASSI, conforme editais em nosso poder, os quais serão anexados ao processo.

O direito adquirido está consagrado no inciso XXXVI do art. 5º da nossa Carta Magna vigente: “XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;”

Requisitos para ser beneficiado pela presente Ação

Para ser beneficiado pela presente ação, basta que os atuais associados da AAPPREVI e os que se associarão nos próximos meses, estejam em situação normal (cadastralmente e financeiramente) perante esta Associação, salientando que a única quantia a ser cobrada do associado é uma mensalidade de sócio que, atualmente, é de R$ 18,00.

Curitiba (PR), 27 de setembro de 2019

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032