29/04/2021

Prezados associados.

Sou Eduardo Mauro Prates, advogado responsável pela condução do processo FGTS (TR x IPCA) da AAPPREVI.

O Supremo Tribunal Federal – STF pautou a ADI nº 5.090 para julgamento que ocorrerá no dia 13 de maio deste ano.

A expectativa está na substituição da Taxa Referencial – TR, por outro índice de correção monetária, de modo a fazer valer a previsão legal que obriga a atualização do fundo enquanto custodiado pelo banco federal Caixa Econômica Federal – CEF.

Logo, o pedido está na substituição da TR pelo IPCA, ou outro, por exemplo. O período de maior deságio do FGTS ocorreu entre os anos de 1999 e 2013. Milhares de trabalhadores brasileiros poderiam perceber uma indenização em razão da incidência negativa da TR no período mencionado.

A AAPPREVI ajuizou ações judiciais em nome de seus associados – aqueles que manifestaram interesse expresso e enviaram seus documentos por Correios, e aguarda o julgamento desde 2016.

Alguns riscos devem ser observados: 1) o impacto financeiro que poderá recair sobre a CEF é relevante, logo, há o temor de que o STF se posicione de modo “político” e assim, acomode o direito de modo a não ferir de morte o caixa do banco. 2) a expectativa pelo julgamento e resolução do caso no dia 13 pode ser frustrada se algum Ministro requerer vistas dos autos do processo para estudo antes do realizar seu voto.

Por ora, a AAPPREVI aconselha que seus associados não se enganem por propagandas enganosas e exageradas que informam a possibilidade de “ficar rico” em razão desta ação. É bom lembrar que, se a análise se der sob o prisma do pragmatismo econômico e político, o direito em questão pode ser obstado em razão do impacto financeiro potencial que causará a CEF. Este é um caso que pode resultar em indeferimento apenas por razões políticas.

Como dito, nossa expectativa é que a Lei seja observada e assim, todos os associados participantes deste pleito sejam contemplados com o que será apurado nas liquidações das ações.

Ainda dá tempo de ajuizar? Sim, basta enviar a documentação listada no site da AAPPREVI. Há um detalhe muito importante: a pretensão de revisão do FGTS observa a prescrição quinquenal, por isto, alguns poderão ter seus pedidos indeferidos. Se tiver dúvida a respeito, podemos esclarecer. Por conta dessa possibilidade, disponibilizamos o detalhamento das providências para adesão no site da AAPPREVI – https://www.aapprevi.com.br/acao-fgts/

Em breve enviaremos notícias.

Um abraço para todos.

Eduardo Mauro Prates
Advogado da AAPPREVI