03/11/2021

A PREVI respondeu, por e-mail, mensagem enviada pelo Presidente Marcos Cordeiro, sobre a possibilidade de suspensão das parcelas do Empréstimo Simples. Veja a íntegra abaixo.

Mensagem enviada pela AAPPREVI:

À

PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil

– Diretoria Executiva –

institucional.contingencia@previ.com.br

Senhor Diretor,

Em março passado, tivemos a feliz notícia de que fôramos contemplados com a suspensão da cobrança de três parcelas do ES, apoiada na inapelável justificativa de que:

26/03/2021

“A suspensão da cobrança das parcelas de abril, maio e junho do Empréstimo Simples (ES) já pode ser solicitada no Autoatendimento do site. O prazo termina às 23h59 da próxima quinta-feira, dia 1/4. A opção não está disponível no App Previ.”

“A medida foi aprovada pela Diretoria Executiva como maneira de auxiliar na preservação do fluxo de caixa dos associados, tanto do Plano 1 quanto do Previ Futuro, e atenuar possíveis impactos que os participantes e seus familiares possam sofrer no orçamento devido a pandemia de Covid-19.”

Embora arrefecido, o impacto abordado com propriedade ainda se faz sentir em nosso meio, tanto é que o Governo Federal cuida de reeditar o Abono Emergencial, razão por que renovamos nossa confiança em que a PREVI volte a tratar do assunto com a mesma prioridade, autorizando, para quem optar, a suspensão da cobrança das parcelas dos Financiamentos aos Participantes durante os meses de novembro e dezembro de 2021, e as de janeiro e fevereiro de 2022, sem que isso se configure prática recorrente, mas, ao amparo das regulamentações inerentes.

Até porque, além de o pleito encontrar guarida nos normativos que regem a concessão de empréstimos e financiamentos aos participantes, vez que se subordinam à alçada do Conselho Deliberativo, e o atendimento não causa impacto negativo no aspecto financeiro envolvido, como declarado por ocasião da concessão anterior, sob os mesmos critérios. De salientar que o trato do assunto é oportuno por vários aspectos: retorno gradual às atividades sufocadas, volta às aulas, retomada da cobrança de impostos etc. Além do que o trato do assunto faz bem à saúde dos Planos:

“Esclarecemos que as Operações com Participantes além de representar um benefício adicional aos participantes, elas são também um segmento de investimento importante, que proporciona bom retorno com risco relativamente baixo para a Entidade.”

Também, confessadamente, afastados o risco de impactos financeiros negativos:

“A pandemia não chegou ao fim. O cenário econômico ainda é de instabilidade, mas a Previ está fortalecida para enfrentar a volatilidade esperada. Em quase 117 anos de história, passamos por diversas crises. Nosso foco se manteve mesmo nos momentos mais difíceis: o propósito da Previ, de cuidar do futuro das pessoas. Começamos 2021 com as mesmas convicções.”

Mais uma vez gratos por sua estimável atenção, rogamos o atendimento ao que se propõe, em nome dos nossos quase 9.000 associados e dos demais participantes e assistidos da PREVI que concordem com este pleito.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Matrícula nº 6.808.340-8

Presidente da AAPPEVI

www.aapprevi.com.br

presidencia@aapprevi.com.br

Resposta da PREVI:

PRESI/GABIN – 2021/0132, de  29/10/2021

Ilmo. Sr.

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente

AAPPREVI – Associação dos Participantes, Assistidos e Pensionistas do Plano de Benefícios nº1 da Previ

Referência: E-mail de presidencia@aapprevi.com.br, de 20/10/2021

Agradecemos o contato e, em atenção à sua mensagem a respeito de suspensão de parcelas do Empréstimo Simples e do Financiamento Imobiliário, encaminhamos os esclarecimentos com base nas análises da área técnica responsável:

A Previ está atenta à atual situação da pandemia da COVID-19 e nos últimos meses tomou uma série de medidas em prol da segurança para prevenir a disseminação do coronavírus, sem afetar a continuidade dos pagamentos de benefícios, tranquilizando seus associados.

Desde o início da pandemia os participantes da Previ puderam optar por suspender as parcelas do Empréstimo Simples em duas oportunidades, possibilitando a preservação do fluxo de caixa dos associados naqueles momentos.

No entanto, a suspensão da cobrança das prestações do Empréstimo Simples e do Financiamento Imobiliário também causa desequilíbrio na evolução do saldo devedor, gerando resíduos ao final dos contratos que deverão ser pagos pelos mutuários ou aumentando o valor das prestações recalculadas ao longo do contrato, uma vez que os encargos financeiros previstos contratualmente incidem normalmente sobre o saldo devedor independentemente do pagamento das prestações.

Embora a suspensão das parcelas do empréstimo simples possa configurar como um alívio às necessidades financeiras correntes durante o período em que é aplicada, ela aumenta o endividamento dos mutuários pela não amortização do saldo devedor na data devida.

A Previ se preocupa em tratar o crédito com responsabilidade e o atual comportamento do INPC (indexador dos contratos de ES e FI), que tem impactado significativamente os saldos devedores dos contratos de empréstimo simples e financiamento imobiliário, pode se tornar ainda mais penosos aos mutuários se oferecermos a suspensão das prestações.

Diante do exposto, informamos que no momento não há previsão de se possibilitar a suspensão da cobrança das prestações. Em caso de alterações, daremos ampla divulgação por meio de nossos canais de comunicação.

Agradecemos novamente pelo contato e nos colocamo-nos à disposição para o que se fizer necessário.

Atenciosamente,

Marcelo Coelho de Souza                    Cleide Menezes

Chefe de Gabinete                                 Gerente de Núcleo