18/08/2023
É com grande satisfação que comunicamos que a AAPPREVI distribuiu a 1ª Ação de Isonomia para Mulheres.
Conforme o art. 5º da Constituição Federal de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se, assim, a isonomia entre homens e mulheres.
A PREVI vem concedendo a suplementação de aposentadoria a seus participantes do sexo feminino em clara afronta à isonomia, prejudicando-as com a aplicação de um mesmo divisor utilizado no cálculo da suplementação dos homens, acarretando uma significativa redução no valor de suas suplementações, pois se estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.
Enquanto os homens conseguem receber o benefício complementar integral se aposentando proporcionalmente pelo Regime Geral, igual direito não é proporcionado às mulheres que optarem pela aposentadoria proporcional ou integral do INSS.
Nesse sentido, a Ação da Isonomia da Mulher da AAPREVI visa corrigir a proporcionalidade dos benefícios concedidos às funcionárias do Banco do Brasil, nos termos da Constituição da República que garante aposentadoria aos homens a partir de 30 (trinta) anos de serviço e às mulheres a partir de 25 anos, como exatamente já reconheceu o Supremo Tribunal Federal na repercussão geral (Tema 452) no RE 639.138.
Estamos confiantes de que juntos podemos obter um resultado favorável que promova uma mudança significativa nas complementações das aposentadorias de nossas associadas e, com isso, corrigir uma injustiça que vem sendo perpetrada, por anos, pela PREVI.
Para participar desta Ação, basta acessar a página aqui e conhecer todos os detalhes.
Atenciosamente.
ELIANE MARIA FERREIRA LIMA DA SILVA
OAB/RJ 100.901
RICARDO RODRIGUES DA SILVA
OAB/RJ 108.958
OAB/SP 450.756
OAB/GO 65.481A
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Assessor Jurídico da AAPPREVI
OAB-PR 32.492
OAB-DF 45.904
OAB-RJ 185.032