12/10/2022

Atendendo aos anseios dos Participantes e Assistidos da PREVI, nesta data (10.10.2022), a AAPPREVI ajuizou uma Ação Judicial contra a PREVI, visando a declaração de reconhecimento por parte do Judiciário de que esse Fundo de Pensão pratica encargos financeiros ilegais e se utiliza de requisitos abusivos para o fornecimento de Empréstimo Simples. Esses requisitos abusivos impedem os Participantes mais idosos de terem acesso a esse tipo de empréstimo, mesmo sendo cobrado deles uma alta taxa de FQM (Fundo de Quitação por Morte).

Vale ressaltar que neste início de outubro, a PREVI aumentou a margem consignável do Empréstimo Simples de 30% para 35%. Isso é fruto de intervenção da AAPPREVI, eis que em julho deste ano, a AAPPREVI expediu uma Notificação Extrajudicial impelindo a PREVI a corrigir as ilegalidades atualmente praticadas e, neste aspecto, assim dispôs a nossa Notificação:

“Notificação:
Em vista do exposto, fica a PREVI notificada para, no prazo de 30 dias, promover as seguintes alterações nos parâmetros do Empréstimo Simples:
1. Margem consignável: Alterar de 30% para 40%, em obediência aos ditames do § 5º do art. 6º da Lei n. 10.820/2003;”

É relevante informar que, em caso de êxito da ação acima, os Associados da AAPPREVI estarão legitimados para aderirem a uma eventual e futura ação revisional em face da PREVI, inclusive para pleitearem a devolução de encargos financeiros ilegais.

Curitiba – PR, 10 de outubro de 2022

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro

Dr.JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado
Assessor Jurídico da AAPPREVI
OAB-PR 32.492
OAB-DF 45.904