Ação que pleiteia a continuação do pagamento do BET e a suspensão das contribuições
Atenta as violações de direitos de seus associados, a AAPPREVI divulga que promove a AÇÃO CIVIL PÚBLICA – BET, através da qual, pleiteou ao Judiciário a continuação do pagamento do BET e a suspensão das contribuições.
DEFINIÇÃO DA AÇÃO:
Em janeiro de 2014, a Assessoria Jurídica da AAPPREVI ajuizou uma Ação Civil Pública em face da PREVI, pleiteando a continuação do pagamento do BET até o esgotamento dos saldos do fundos previdenciais separados para tal despesa, bem como pleiteando a suspensão das contribuições por parte dos participantes da PREVI, também, até o zeramento dos saldos dos fundos aprovisionados pela tal.
Desde 2014, a AAPPREVI tem sustentado a tramitação dessa Ação na 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro sem cobrar nenhuma taxa de seus associados.
FUNDAMENTOS DA AÇÃO:
Autorizada pelo art. 18 da Resolução CGPC n. 26/2008, em janeiro de 2014, a PREVI resolveu suspender o pagamento do BET e cobrar novamente as contribuições. Mas esses benefícios possuíam provisão de recursos em fundos separados para tal até dezembro de 2014.
Por meio da presente Ação, pleiteou-se a declaração de ilegalidade do art. 18 da Resolução CGPC n. 26/2008, o qual viola dispositivos da LC 109/2001 que não autoriza a interrupção a distribuição do SUPERAVIT.
REQUISITOS PARA SER BENEFICIADO PELA PRESENTE AÇÃO:
Em caso de êxito da presente Ação, todos os associados da APPREVI que estão em situação normal (cadastralmente e financeiramente) perante esta Associação (e se assim permanecerem), serão beneficiados, salientando que a única quantia a ser cobrada do associado é uma mensalidade de sócio que, atualmente, é de R$ 18,00.
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032