02/03/2022

A AAPPREVI, preocupada com interpretações errôneas a respeito do ajuizamento de Ações da espécie, gerando falsas expectativas notadamente depois do despacho favorável do STJ tornando legítimo o pleito, vem esclarecer o seguinte:

1 TÊM DIREITO

“Têm direito à Revisão da Vida Toda aqueles que obtiveram a concessão do benefício previdenciário (aposentadoria) há até 10 anos da data de ingresso com o pedido de revisão (para afastar o óbice da decadência*) e iniciaram as contribuições para o INSS antes de julho de 1994, com valores superiores ao salário-mínimo da época”.
(*) DECADÊNCIA “…se refere à perda efetiva de um direito pelo seu não exercício no prazo estipulado”.

2 PERÍCIA PRÉVIA

Mesmo quem estiver apto a impetrar a Ação (tópico acima “Quem tem direito), é recomendável submeter à perícia prévia o histórico de contribuições para mensurar os valores envolvidos – afastando o temor de serem ínfimos ou nulos os resultados – cujos atrasados pertencem, unicamente, ao Autor da Ação.

3 CUSTOS ENVOLVIDOS

A AAPPREVI presta o serviço de perícia prévia sem custos para o interessado (associado ou não) bastando, para tanto, aportar a “Carta de Concessão do INSS e o CNIS”.

4 O QUE SÃO e COMO EXTRAIR ESSES DOCUMENTOS

CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais do INSS. Ele contém todas as contribuições para a previdência Oficial desde o primeiro emprego (de qualquer Empresa). A Carta de Concessão oficializa o início da aposentadoria pelo INSS.
Para extrair esses documentos, siga as instruções contidas no site da Revisa (clique aqui).
A seguir encaminhe para: documentos@aapprevi.com.br
Depois de concluída a análise retornaremos, por e-mail, com o parecer dos nossos advogados.