27/07/2023

ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA AÇÃO DA VIDA INTEIRA DA AAPPREVI
DA MATÉRIA VEICULADA NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO A RESPEITO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS AOS SEGURADOS DO INSS QUE GANHARAM AÇÕES JUDICIAIS. DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA AÇÃO DA VIDA INTEIRA (VIDA TODA). DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO INSS CONTRA O ACÓRDÃO DO STF.

Prezados Associados da AAPPREVI.

Apresentamos novos esclarecimentos em relação à Ação da Vida Inteira, conforme se passa a expor:

1. DA MATÉRIA VEICULADA NA MÍDIA A RESPEITO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS
A matéria da forma como vem sendo divulgada nos meios de comunicação possui caráter predominantemente “midiático”, pois informa que os segurados do INSS que ganharam ações judiciais receberão determinado montante bilionário de atrasados, mas não esclarece que os valores se destinam apenas aos autores contemplados em ações já transitadas em julgado, isto é, em processos em que não há mais possibilidade de apresentação de recurso contra a sentença, após efetivados os cumprimentos de sentença (fase de execução da condenação, com apuração e discussão das partes sobre os valores devidos). Apesar disso, a matéria abaixo colacionada a título de exemplo é bem clara ao dizer que os aludidos pagamentos são para os segurados que ganharam ações judiciais.

Essa prática de liberação de verbas para pagamento de débitos da Fazenda Pública ocorre todo ano para precatórios, e todos os meses para pagamento de RPVs.

Com efeito, em relação às ações em curso (e muitas ainda sobrestadas), nem se cogita pagamentos de valores de atrasados. Essa é a situação da maioria das ações da vida inteira/toda, pois o acórdão do julgamento da matéria pelo plenário do STF ainda nem transitou em julgado.

É importante esclarecer que após o cumprimento de cada sentença é expedido o requisitório correspondente (RPV ou precatório, a depender do valor do débito), e aberto prazo para as partes manifestarem anuência ou discordância quanto aos dados contidos no requisitório.

Após a conferência pelas partes o requisitório será transmitido pelo Juízo de origem para o Tribunal Regional Federal competente.

Nessa ordem, são várias etapas para que os pagamentos de débitos decorrentes da condenação de órgãos e entidades governamentais (denominados Fazenda Pública) se consolidem.

Aconselhamos os associados da AAPPREVI acompanharem os seus processos por meio do gerenciador de processos da AAPPREVI, mediante senha pessoal.

O gerenciador de processos é alimentado e atualizado periodicamente a respeito de decisões e atos processuais relevantes, incluindo os atos praticados por nós nos autos de cada processo dos associados,
de acordo com as publicações oficiais dos tribunais.

Notícias importantes serão divulgadas para todos os associados.

2. DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO STF
O acórdão do Supremo Tribunal Federal que decidiu o Tema 1102 (ação da vida toda) foi publicado em 13.04.2023, como já informado aos associados. O INSS opôs embargos de declaração (recurso para sanar vícios no julgado), o qual ainda não foi julgado pelo ministro relator do recurso extraordinário.

O STF está de recesso (férias dos ministros) e os julgamentos no âmbito do STF retornarão em 02 de agosto. Esperamos que os embargos de declaração do INSS sejam julgados logo em seguida.

Estamos tomando todas as providências legais para dar celeridade às ações em curso, notadamente combatendo os pedidos de manutenção de sobrestamentos de todos os processos até o trânsito em julgado do comentado acórdão do STF, e peticionando de forma fundamentada em cada processo requerendo o levantamento dos sobrestamentos. A grande maioria dos juízos estão acatando os nossos pedidos, mas alguns não os acata e temos feito pedidos de reconsideração.

Isso é o que nos cabia esclarecer até a presente momento.

Atenciosamente,
RICARDO RODRIGUES DA SILVA
OAB/SP 450.756
OAB/RJ 108.958
OAB/GO 65.481A
LIMA & SILVA ADVOGADOS E EQUIPE