DETALHAMENTO DE CARÁTER INFORMATIVO DIRECIONADO EXCLUSIVAMENTE AOS ASSOCIADOS DA AAPPREVI

APRESENTAÇÃO

A AAPPREVI está sempre atenta aos anseios dos seus associados, por isso tem firmado convênio com alguns escritórios de Advocacia especializados em Direito Previdenciário para defender os direitos dos participantes da PREVI. Neste contexto, a AAPPREVI lança em seu portfólio de ações a AÇÃO JUDICIAL DE REVISÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA PARA MULHERES, denunciando violação ao Princípio da Isonomia com os homens, com os seguintes parâmetros.

AÇÃO JUDICIAL DE REVISÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA PARA MULHERES (Previdência Complementar):

INTRODUÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por meio do julgamento do Recurso Extraordinário n. 639.138-RS, que a cláusula de plano de previdência complementar que estabelece valor inferior do benefício inicial da complementação de aposentadoria para mulheres em razão de seu tempo de contribuição (em comparação com o valor do benefício para os homens) viola o princípio da isonomia.

Para todos os efeitos, no caso da PREVI, a violação ao Princípio da Isonomia reside na fórmula que consta do Regulamento de cada Plano (Plano 1 e Plano Futuro). Ou seja, a fórmula inconstitucional consta do Contrato Previdenciário, o qual é formalizado entre PREVI e participante do sexo feminino através do Regulamento do Plano.

FUNDAMENTAÇÃO

A norma jurídica que ampara a Ação Judicial em tela é o inciso I do art. 5º da Constituição Federal, que assim dispõe:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;”

Ao interpretar esse dispositivo constitucional, o STF assim decidiu:

“É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.” (RE 639.138-RS)

Em síntese, esta ação será ajuizada em face da PREVI e tem o objetivo de corrigir a prática inconstitucional adotada pelos fundos de pensão na apuração do valor da complementação da aposentadoria, eis que usam fórmula distinta para homens e mulheres. Como resultado prático, esta Ação busca a alteração do valor mensal da complementação e o pagamento do montante referente às diferenças dos últimos 5 anos.

O valor da nova complementação da aposentadoria e o montante a que cada associada tem direito à devolução vai depender da data do início da aposentadoria e do tempo de contribuição de cada uma.

ADVOGADOS RESPONSÁVEIS
REQUISITOS PARA PARTICIPAR DESSA AÇÃO

1. Ser do sexo feminino.
2. Ter se aposentado pela PREVI com menos de 30 anos de contribuições.
3. Ter se aposentado pela PREVI em qualquer época.
4. Ser associada da AAPPREVI. Associe-se aqui.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

ATENÇÃO: Por conta do surto de Coronavírus (COVID-19), a AAPPREVI recomenda que todos os documentos sejam enviados digitalizados, em formato PDF, para o e-mail documentos@aapprevi.com.br . Desta forma, zelaremos pela segurança de todos os nossos associados, evitando deslocamentos.

1. Documento de identidade e CPF;
2. CTPS, cópia da primeira página com foto e das páginas onde constam data da admissão e aposentadoria;
3. Memória de Cálculo da PREVI (deve ser solicitada à PREVI, pelo site, em Fale Conosco (clique para acessar), ou telefone 0800-729-0505);
4. Contracheques (os 3 últimos);
5. As 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda – IRPF (cópia integral das declarações com recibo de entrega);
6. Comprovante de residência – conta de água, de luz, de telefone, etc;
7. Procuração (clique aqui);
8. Termo de Adesão (clique aqui);
9. Declaração de hipossuficiência (clique aqui), se for o caso: se a renda mensal for inferior a 10 salários mínimos;

Cuidados sobre os documentos: Na preparação dos documentos, a associada deve digitalizar cada documento em PDF, cuidando para que o mesmo esteja legível e completo.

REMESSA DE DOCUMENTOS – LEIA COM ATENÇÃO

ATENÇÃO: A AAPPREVI recebe somente documentos digitalizados, em formato PDF. Para enviar os seus documentos para ingresso com a Ação, basta digitalizá-los em PDF e enviar para o e-mail documentos@aapprevi.com.br .

A experiência adquirida com o ajuizamento das ações já em curso nos leva a fazer recomendações aos associados, para evitar transtornos no trato dos papéis pertinentes.

Na composição do conjunto de cópias para integrar a Petição Inicial, muitos foram os detalhes negativos detectados em prejuízo da presteza dos trabalhos. Isto levou a novos pedidos de documentos o que culminou na dilatação de prazos para ingressar na Justiça e trouxe prejuízos com novas despesas de impressão de cópias e de postagem, além do aumento de trabalho na base de triagem. De se notar que a associação não dispõe de recursos para refazer toda a documentação que recebe em desacordo com as exigências judiciárias.

Deste modo, pedimos atentar para as seguintes recomendações quando da remessa dos documentos:

  • Usar papel branco no formato A4 (210 mm x 297 mm) na duplicação e não utilizar papel reciclável;
  • Não englobar documentos numa mesma página;
  • Somente identidade e CPF merecem constar numa mesma página (sempre no formato A4). Até porque o CPF pode vir registrado no documento comum (Identidade ou CNH).
  • Cada Ação requer um conjunto de documentos específicos e separado das demais, digitalizados em PDFs separados;
  • A relação dos documentos destinados a cada Ação Judicial está enumerada logo abaixo do seu título. Lembramos que a associação não pode aproveitar documentos de uma ação para compor qualquer outra, eles fazem parte integrante dos processos a que se destinam, sem possibilidade de remanejamento.
  • Os prazos divulgados dizem respeito a cada Ação Judicial pleiteada.
ENDEREÇO PARA REMESSA

Para o e-mail:

documentos@aapprevi.com.br

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
  • Ocorre LITISPENDÊNCIA quando uma pessoa ajuíza uma ação idêntica a uma outra que ela já tenha ajuizado anteriormente e que essa ação ainda esteja em tramitação. Ocorre COISA JULGADA quando uma pessoa ajuíza uma ação idêntica a uma outra que já tenha sido julgada em seu mérito e que tenha transitado em julgado.Se ocorrer uma dessas duas situações, o associado poderá ser obrigado a pagar multa por litigância de má-fé e ônus de sucumbência (honorários e custas).
  • A AAPPREVI se reserva ao direito de desistir do ingresso, em comum acordo com o associado, de quaisquer Ações Judiciais que tenham custas incompatíveis com a realidade financeira da Associação, podendo o interessado, caso queira, assumir tais custas.

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