10/11/2023

Em outubro de 2022, a AAPPREVI ajuizou uma Ação Declaratória em face da PREVI (na Justiça Estadual do Rio de Janeiro), pleiteando ao Judiciário para que sejam reconhecidas as ilegalidades e as abusividades cometidas pela PREVI na contratação e na cobrança das parcelas e na atualização do saldo devedor do Empréstimo Simples, que podemos resumir desta maneira, detalhando algumas delas:

JUROS REMUNERATÓRIOS:

Legal (na formalização): Se não estiver expressamente pactuado, até 6% ao ano. Se estiver expressamente pactuado, até 12% ao ano.

Ilegal (na formalização): A PREVI está praticando juros flutuantes, compostos por INPC acrescido de juros fixos de 4,75% ao ano, o que ultrapassa os 12% ao ano.

FUNDO DE QUITAÇÃO POR MORTE – FQM:

Se houver, deve ser isonômico, mas a PREVI utiliza o FQM variável em função da idade. Mas se a PREVI reduz o limite do empréstimo para os mais idosos, não deveria cobrar um FQM mais alto desses mais idosos.

FUNDO DE LIQUIDEZ:

Como a cobrança das parcelas acontece em folha de pagamento, não há risco de iliquidez.

DISCRIMINAÇÃO DOS IDOSOS:

A PREVI pratica discriminação dos idosos ao restringir o acesso aos maiores valores e aos prazos mais longos em função da idade, violando o inciso IV do art. 3º da CF-88.

Observação: Em caso de reconhecimento das ilegalidades e das abusividades denunciadas, a AAPPREVI oferecerá aos associados a oportunidade de aderir a uma ação individual para promover a revisão de cada contrato.

Atenciosamente.

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado – OAB-PR, OAB-DF e OAB-RJ