COMUNICADO nº 003-2018 – Assessoria Jurídica – AAPPREVI
STF HOMOLOGA ACORDO DE POUPANÇA PLANOS ECONÔMICOS
Curitiba – PR, 14.03.2018.
No dia 01.03.2018, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) homologou o acordo para pagamentos das diferenças de rendimentos da poupança – planos econômicos. Os interessados devem aguardar a publicação do inteiro teor do acordo, bem como a disponibilização do acesso digital para as adesões. A seguir, transcrevemos informações sobre o tema, publicadas no site do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
“Sob mediação da AGU (Advocacia-Geral da União) e supervisão do BC (Banco Central do Brasil), poupadores e bancos assinaram, na segunda-feira (11), o maior acordo judicial da história, que deve encerrar mais de um milhão de processos judiciais sobre o caso.
O documento põe fim à disputa envolvendo a correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
Pelo texto acertado, o prazo máximo de parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores será de três anos.
Terão direito a reparação todos que haviam ingressado com ações coletivas e individuais para cobrar das instituições financeiras valores referentes às correções.
No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os valores.
Ainda poderão aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016, dentro do prazo prescricional de cinco anos.
A adesão será dividia em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento dos poupadores. O objetivo é que as pessoas com mais idade possam receber antes das demais.
O texto acordado entre as partes será apresentado nesta terça feira (12) ao STF (Supremo Tribunal Federal) para homologação.
Termos do acordo
O acordo envolve representantes do Idec, da Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores) e da Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
As instituições financeiras que irão aderir ao acordo são: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outras poderão aderir em até 90 dias.
Os pagamentos serão feitos de acordo com as faixas de valor a receber. Antes de começarem a ser feitos os pagamentos, é preciso que o STF homologue o acordo e os poupadores se inscrevam em plataforma digital que ainda será criada. O acesso a esse sistema será feito pelos advogados dos beneficiados.
Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPC-A.
Não haverá qualquer desconto para poupadores que tenham a receber até R$ 5 mil. Para valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, haverá 8% de abatimento. Na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Já aqueles que tenham direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado.
Para aderir, o poupador deverá acessar plataforma digital. Ele precisará comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, através de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda.
Após a adesão ao acordo, a ação será extinta por transação. As adesões estarão submetidas a auditoria e procedimentos para evitar fraudes.
Não será necessário se dirigir ao banco para receber os valores. O pagamento será feito em conta corrente do poupador ou por meio de depósito judicial.”
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Assessor Jurídico da AAPPREVI
OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032