Acabamos de obter uma vitória de expressiva relevância em tese inédita de Ação patrocinada pela AAPPREVI
A Justiça Federal do Paraná julgou procedente o pedido de Readequação ao Teto de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição concedido no ano de 1983, portanto, antes da Constituição Federal de 1988, acatando a tese defendida na petição inicial.
Com essa decisão, abre-se um precedente jurisprudencial para estender o reajuste da renda mensal com elevação do teto, decorrente do texto das Emendas constitucionais 20/98 e 41/03 aos benefícios concedidos em períodos antecedentes à Constituição Federal de 1988.
Assim, os aposentados e pensionistas com a DIB (Data Inicial do Benefício) anteriores a 05/10/1988 (Data da vigência da Constituição de 88) poderão pleitear o reajuste do teto.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
Antônio Américo Ravacci
Vice-Presidente Financeiro
Dr. Ricardo Silva
Advogado Sênior – OAB nº 108.958
Lima & Silva Advogados