23/05/2022
Nota aos Associados.
A AAPPREVI, sob a orientação da sua Assessoria Jurídica, comunica a seus associados que encomendou aos 3 Escritórios de Advocacia conveniados com esta Associação um estudo aprofundado acerca das normas do Empréstimo Simples da PREVI visando apurar eventuais violações à legislação aplicável e ao Estatuto desse Fundo de Pensão.
ANSEIOS DOS PARTICIPANTES DA PPREVI:
É notório que a norma do Empréstimo Simples atualmente utilizada pela PREVI (em especial quanto ao percentual da margem consignável), restringe friamente o acesso de muitos participantes idosos ao teto desse tipo de empréstimo.
DESCRIÇÃO DO ESTUDO ENCOMENDADO:
No estudo encomendado, os Escritórios conveniados estarão analisando as normas do Empréstimo Simples sob a égide do Estatuto da PREVI, dos regulamentos dos planos, da legislação, da doutrina e da jurisprudência.
E caso seja detectada violação de direitos dos participantes da PREVI, a AAPPREVI, mediante o patrocínio dos Escritórios de Advocacia conveniados, poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.
PRAZO PARA A ENTREGA DO ESTUDO COM O RESPECTIVO PARECER:
A conclusão do estudo e a apresentação do respectivo parecer estão previstos para a primeira quinzena de junho de 2022.
MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente
ANTONIO AMÉRICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro
ΛΛB – Advocacia Almeida Brito
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Assessor Jurídico da AAPPREVI
Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032