06/12/2019
NOTA PARA OS ASSOCIADOS – Medidas Judiciais CASSI
A AAPPREVI reitera que, em outubro passado, ajuizou uma Ação Civil Pública Declaratória em face do Banco do Brasil (sem nenhum custo para os nossos associados – atuais e futuros) pleiteando a declaração de que essa instituição financeira é a responsável pela assistência médico-hospitalar dos funcionários dela (da ativa e aposentados), com ou sem a utilização da CASSI.
Em vista disso, informamos aos nossos associados que não há necessidade de aderir a medidas judiciais promovidas por outras entidades propondo notificar o Banco do Brasil nesse sentido, eis que os fundamentos e os benefícios dessas medidas são idênticos aos da nossa Ação Civil Pública.
Eis parte do desfecho da Petição Inicial (21 páginas):
“Por fim, frisa-se que restou detalhadamente demonstrado que os funcionários do Banco-Réu (em atividade e aposentados) possuem o DIREITO ADQUIRIDO de contar com a assistência médico-hospitalar patrocinada por essa instituição financeira e, por isso, necessitam o provimento declaratório desse Douto Juízo visando evitar dúvidas futuras sobre essa relação jurídica.”
Curitiba – PR, 5 de dezembro de 2019.
MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente Administrativo
ANTONIO AMÉRICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado e Assessor Jurídico