16/12/2023

A PREVI, novamente, ataca o direito das Mulheres em nota falaciosa. AAPPREVI desmente e restabelece a verdade.

Em abril deste ano, a AAPPREVI refutou os primeiros ataques da PREVI contra a Ação que estava prestes a ser ajuizada para denunciar a falta de isonomia entre mulheres e homens no cálculo da complementação da aposentadoria.

Novamente nesta semana, a PREVI postou em seu site uma GRAVE AMEAÇA contra o direito de ação das mulheres, Ação essa que visa eliminar a violação ao Princípio da Isonomia em relação a homens e mulheres, participantes da PREVI. Nessa ameaça, a PREVI se utiliza de texto falacioso, alegando, por exemplo, que ela teria obtido o “ganho de causa” contra as mulheres, mencionando a decisão monocrática do Ministro Luis Roberto Barroso em Embargos de Declaração no processo RE 1.415.115 – PB.

Salienta-se que em janeiro de 2023, a Primeira Turma do STF, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu nesse mesmo processo (RE 1.415.115-PB) por unanimidade em favor das mulheres autoras.

Assim, a AAPPREVI vem a público tranquilizar as suas associadas, informando que a referida decisão do Ministro Barroso não deu “ganho de causa” para a PREVI, pois o processo ainda não chegou ao seu fim.

Diante disso, a AAPPREVI, que procura ser conservadora e transparente com os seus associados, informa também que mantém a promoção da Ação Isonomia – Mulheres, porém com a cautela que a causa requer, para evitar eventuais prejuízos com despesas processuais, tendo em vista que o tema ainda está em discussão no Judiciário.

Conforme o entendimento atual do Judiciário do Rio de Janeiro, em tese, não haverá a cobrança de custas judiciais e de honorários de sucumbência para quem ganha mensalmente até 10 salários mínimos, razão pela qual a AAPPREVI mantém o ajuizamento da Ação Isonomia para as mulheres que se enquadram nessa faixa de renda.