05/04/2023

Resposta da AAPPREVI à nota da PREVI sobre a Ação de Isonomia para Mulheres.

TEMOR DA PREVI:

Com referência à Nota da PREVI do dia 04.04.2023, na qual esse fundo de pensão tornou público o seu temor de que os seus participantes estariam sendo estimulados por diversas associações e diversos escritórios de advocacia a ajuizarem ações judiciais de forma leviana, a AAPPREVI refuta as frágeis alegações, da seguinte forma:

TUTELAS ANTECIPADAS:

Em suas ameaças, a PREVI menciona que ela teve êxito em revogações de decisões liminares (Tutelas Antecipadas) com a determinação judicial de devolução de valores recebidos por participantes.

Neste aspecto, a AAPPREVI e os seus advogados conveniados informam que têm como diretriz básica não pedir o pagamento de valores por força de decisões liminares.

AÇÃO JUDICIAL PARA MULHERES – PRINCÍPIO DA ISONOMIA:

Acerca das alegações falaciosas da PREVI em sua nota, a AAPPREVI ratifica que há sólidos fundamentos para o ajuizamento da ação, eis que os próprios regulamentos dos planos atestam que a apuração do valor da complementação da aposentadoria é diferente entre homens e mulheres.

A AAPPREVI assevera que ela e os seus advogados conveniados nunca promoveram aventuras jurídicas e sempre adotam uma atitude conservadora na promoção de ações judiciais.

Em vista disso, a AAPPREVI informa que mantém a promoção da ação em tela e continua recepcionando a documentação conforme as orientações no site.

Curitiba – PR, 05 de abril de 2023.

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Assessor Jurídico da AAPPREVI
Advogado
OAB-PR 32.492
OAB-DF 45.904
OAB-RJ 185.032