DETALHAMENTO DE CARÁTER INFORMATIVO DIRECIONADO EXCLUSIVAMENTE AOS ASSOCIADOS DA AAPPREVI
AÇÃO JUDICIAL FGTS – CORREÇÃO MONETÁRIA ZERADA – PERDAS DESDE 1999 – QUEDA DA TR (TAXA REFERENCIAL)
A ação limita-se à declaração da ilegalidade no uso da TR (Taxa Referencial), na correção monetária do FGTS, bem como na condenação da Caixa Econômica Federal, ao pagamento retroativo, das perdas potenciais sofridas pelo fundo no período compreendido entre 1999 e os dias atuais.
Vale informar que o ajuizamento da ação ocorrerá em sede de juizado especial cível, o que reduzirá o risco dos associados, isto porque, além do suporte oferecido pela Associação, os juizados especiais cíveis não contemplam o pagamento de custas judiciais até o término da primeira instância.
Outro ponto importante diz respeito ao processo que corre no STF e trata do mesmo tema. Há, pois, clara possibilidade de que a decisão na suprema corte beneficie primeiro aqueles que estão com ações em curso. O que se espera é que a decisão do Supremo resulte em economia de tempo nas ações individuais, isto porque, se a sentença no STF for favorável, as ações individuais servirão somente para liquidar e executar os respectivos créditos.
TEMPO ESTIMADO PARA A SENTENÇA FINAL DA AÇÃO
Em um cenário sem anomalias, uma previsão razoável indica um prazo de até 2 (dois) anos. Vale lembrar que corre uma Ação no STF que trata da mesma matéria (FGTS). O Ministro Relator Luís Roberto Barroso concedeu entrevista em maio de 2015 e disse que seu voto já está pronto. É possível que o caso seja decidido muito em breve.
REQUISITOS PARA PARTICIPAR DESTA AÇÃO
- Todos os associados que têm ou tiveram contas vinculadas ao FGTS, a partir de 1999 até os dias atuais, inclusive os que já sacaram o FGTS. Para os associados que estão na ativa é importante observar que há hipóteses previstas na Lei do FGTS que permitem o saque do fundo. Na prática isto significa que mesmo havendo êxito na ação, talvez não seja possível realizar o saque dos valores liquidados na sentença / execução.
- Ser associado da AAPPREVI (Clique aqui para preencher o formulário de adesão).
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
ATENÇÃO: Por conta do surto de Coronavírus (COVID-19), a AAPPREVI recomenda que todos os documentos sejam enviados digitalizados, em formato PDF, para o e-mail documentos@aapprevi.com.br . Desta forma, zelaremos pela segurança de todos os nossos associados, evitando deslocamentos. A opção de remessa pelos Correios permanece, ainda que seja mais indicado o envio por e-mail.
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- Documentos de Identidade e CPF;
- Comprovante de Residência;
- Extrato do FGTS desde 1999 (clique aqui para tirar o extrato direto pelo site da Caixa);
- Se estiver aposentado, enviar a cópia da CTPS das páginas onde constam a data admissão, data de desligamento e página de qualificação.
- Autorização para ingresso com a Ação (clique aqui)
- Termo de Adesão à Ação de FGTS (clique aqui)
- Procuração outorgada ao Escritório autorizado (clique aqui)
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Observações:
Não há necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório, nem autenticação de documentos.
REMESSA DE DOCUMENTOS – LEIA COM ATENÇÃO
ATENÇÃO: Por conta do surto de Coronavírus (COVID-19), a AAPPREVI recomenda que todos os documentos sejam enviados digitalizados, em formato PDF, para o e-mail documentos@aapprevi.com.br . Desta forma, zelaremos pela segurança de todos os nossos associados, evitando deslocamentos. A opção de remessa pelos Correios permanece, ainda que seja mais indicado o envio por e-mail.
A experiência adquirida com o ajuizamento das ações já em curso nos leva a fazer recomendações aos associados, para evitar transtornos no trato dos papéis pertinentes.
Na composição do conjunto de cópias para integrar a Petição Inicial, muitos foram os detalhes negativos detectados em prejuízo da presteza dos trabalhos. Isto levou a novos pedidos de documentos o que culminou na dilatação de prazos para ingressar na Justiça e trouxe prejuízos com novas despesas de impressão de cópias e de postagem, além do aumento de trabalho na base de triagem. De se notar que a associação não dispõe de recursos para refazer toda a documentação que recebe em desacordo com as exigências judiciárias.
Deste modo, pedimos atentar para as seguintes recomendações quando da remessa dos documentos:
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- Usar papel branco no formato A4 (210 mm x 297 mm) na duplicação e não utilizar papel reciclável;
- Não englobar documentos numa mesma folha impressa;
- Somente identidade e CPF merecem constar numa mesma folha impressa (sempre no formato A4). Até porque o CPF pode vir registrado no documento comum (Identidade ou CNH).
- Não cortar a folha impressa – remeter inteira no tamanho A4 (210 mm x 297 mm);
- Não unir as folhas com grampos, clips ou cola. Mandar folhas soltas dentro de um mesmo envelope para cada tipo de Ação Judicial. O envelope deve comportar o conjunto sem dobrar;
- Não enviar documentos originais;
- Cada Ação requer um conjunto de documentos específicos e separado das demais, acondicionados em envelopes distintos;
- A relação dos documentos destinados a cada Ação Judicial está enumerada logo abaixo do seu título. Lembramos que a associação não pode aproveitar documentos de uma ação para compor qualquer outra, eles fazem parte integrante dos processos a que se destinam, sem possibilidade de remanejamento.
- Os prazos divulgados dizem respeito a cada Ação Judicial pleiteada.
- Não há necessidade de uso do SEDEX.
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ENDEREÇO PARA REMESSA
Por e-mail:
documentos@aapprevi.com.br
Pelos Correios:
AAPPREVI
Rua Padre Anchieta, 2540, Sala 1417
Bigorrilho – Curitiba – PR
CEP 80730-000
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
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- Visando prestar um bom serviço a seus associados, a AAPPREVI se responsabilizará pelo pagamento das custas judiciais e dos honorários iniciais e para a condução do processo dos Exequentes. Entretanto, informa-se que, conforme consta no Termo de Adesão, no final da demanda, o associado se compromete a repassar ao advogado da causa o percentual de 10% (dez por cento) sobre o benefício financeiro obtido por conta da ação em questão.
- Ocorre LITISPENDÊNCIA quando uma pessoa ajuíza uma ação idêntica a uma outra que ela já tenha ajuizado anteriormente e que essa ação ainda esteja em tramitação. Ocorre COISA JULGADA quando uma pessoa ajuíza uma ação idêntica a uma outra que já tenha sido julgada em seu mérito e que tenha transitado em julgado.Se ocorrer uma dessas duas situações, o associado poderá ser obrigado a pagar multa por litigância de má-fé e ônus de sucumbência (honorários e custas).
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